Isenção do Imposto de Renda - Conheça seus direitos!
- NPC Consultoria
- 18 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

Nesse post, vamos explicar como é possível obter a isenção de imposto de renda para os casos de doença considerados graves.
Confira abaixo os casos que dão direito à isenção e os passos necessários para o reconhecimento do direito.
A isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão são devidos aos portadores de doença grave, moléstia profissional e acidente em serviço.
As seguintes doenças conferem direito à isenção de IRPF ao seu portador:
tuberculose ativa
alienação mental
esclerose múltipla
neolplasia maligna
cegueira
hanseníase
paralisia irreversível e incapacitante
cardiopatia grave
doença de Parkinson
espondiloartorse aquilosante
nefropatia grave
hepatopatia grave
estados avançados da doença de Paget (osteite deformante)
contaminação por radiação
síndrome da imunodeficiência adqurida
O portador da doença grave deverá encaminhar o pedido de isenção à fonte pagadora dos rendimentos (INSS, Fundo de pensão, etc) acompanhado de documentos comprobatórios, como: laudo médico com CID da doença, exames, prontuário médico-hospitalar em caso de cirúrgia, além de outros que possua.
A isenção produz efeitos desde a data em que for comprovada a doença ou moléstia profissional. Por exemplo: Maria é aposentada desde 2015 e em 2022 foi diagnosticada com câncer de mama mas somente em 2024 ingressou com requerimento administrativo ou ação judicial para reconhecimento da isenção. Nesse caso, Maria faz jus à isenção desde 2022, contudo, para que obtenha a devolução dos valores retidos de 2022 até o reconhecimento da isenção é necessário o ingresso com ação judicial.
Por tal razão é que muitas pessoas optam por ingressar com ação judicial diretamente em vez de fazer o pedido administrativo.
Algumas curiosidades a respeito do assunto:
doenças graves sob controle conferem ao seu portador direito à isenção, como é o caso de câncer de pele que foi objeto de remoção
a cegueira monocular também da direito à isenção
as moléstias profissionais abrangem as doenças profissionais e aquelas que são resultantes do ambiente do trabalho
o requerimento administrativo exige laudo emitido e assinado por médico ou junta médica oficial integrante de órgão de saúde público, enquanto que na via judicial o Juiz não poderá apreciar outros meios de prova para comprovação da doença, desde que suficientes e idôneos
a devolução dos valores pagos está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos
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