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Isenção do Imposto de Renda - Conheça seus direitos!

  • Foto do escritor: NPC Consultoria
    NPC Consultoria
  • 18 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

casal de idosos sorrindo

Nesse post, vamos explicar como é possível obter a isenção de imposto de renda para os casos de doença considerados graves.


Confira abaixo os casos que dão direito à isenção e os passos necessários para o reconhecimento do direito.



A isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão são devidos aos portadores de doença grave, moléstia profissional e acidente em serviço.


As seguintes doenças conferem direito à isenção de IRPF ao seu portador:


  • tuberculose ativa

  • alienação mental

  • esclerose múltipla

  • neolplasia maligna

  • cegueira

  • hanseníase

  • paralisia irreversível e incapacitante

  • cardiopatia grave

  • doença de Parkinson

  • espondiloartorse aquilosante

  • nefropatia grave

  • hepatopatia grave

  • estados avançados da doença de Paget (osteite deformante)

  • contaminação por radiação

  • síndrome da imunodeficiência adqurida


O portador da doença grave deverá encaminhar o pedido de isenção à fonte pagadora dos rendimentos (INSS, Fundo de pensão, etc) acompanhado de documentos comprobatórios, como: laudo médico com CID da doença, exames, prontuário médico-hospitalar em caso de cirúrgia, além de outros que possua.


A isenção produz efeitos desde a data em que for comprovada a doença ou moléstia profissional. Por exemplo: Maria é aposentada desde 2015 e em 2022 foi diagnosticada com câncer de mama mas somente em 2024 ingressou com requerimento administrativo ou ação judicial para reconhecimento da isenção. Nesse caso, Maria faz jus à isenção desde 2022, contudo, para que obtenha a devolução dos valores retidos de 2022 até o reconhecimento da isenção é necessário o ingresso com ação judicial.


Por tal razão é que muitas pessoas optam por ingressar com ação judicial diretamente em vez de fazer o pedido administrativo.


Algumas curiosidades a respeito do assunto:


  • doenças graves sob controle conferem ao seu portador direito à isenção, como é o caso de câncer de pele que foi objeto de remoção

  • a cegueira monocular também da direito à isenção

  • as moléstias profissionais abrangem as doenças profissionais e aquelas que são resultantes do ambiente do trabalho

  • o requerimento administrativo exige laudo emitido e assinado por médico ou junta médica oficial integrante de órgão de saúde público, enquanto que na via judicial o Juiz não poderá apreciar outros meios de prova para comprovação da doença, desde que suficientes e idôneos

  • a devolução dos valores pagos está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos


Ficou com dúvidas? Escreva um comentário abaixo ou entre em contato por e-mail, que responderemos tão logo seja possível.



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